De acordo com a Lei nº 8.112/90, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Na hipótese do servidor se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo:
- A. será concedida ajuda de custo calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
- B. não será concedida ajuda de custo havendo expressa vedação legal neste sentido.
- C. será concedida ajuda de custo correspondente ao valor fixo referente ao último mês da remuneração do servidor.
- D. será concedida ajuda de custo calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a seis meses.
- E. será concedida ajuda de custo calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a dois meses.