A pena prevista na Lei no 8.112/1990, para o servidor primário que retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, documento ou objeto da repartição, terá o seu registro cancelado, se o servidor não houver praticado nova infração disciplinar, no período de
- A. 3 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.
- B. 3 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
- C. 1 ano de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
- D. 2 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos.
- E. 2 anos de efetivo exercício, sendo que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.