De acordo com a Lei no 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos, em razão da prática da conduta de
- A. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
- B. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
- C. insubordinação grave em serviço.
- D. ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
- E. aplicar irregularmente dinheiros públicos.