Nos termos da Lei no 8.112/90, ao servidor público é permitido
- A. aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
- B. recusar fé a documentos públicos.
- C. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
- D. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil.
- E. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, em situações de emergência e transitórias.