Ao servidor público lotado em autarquia, no exercício do mandado eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
- A. investido no cargo de vereador, e não havendo compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo e sem direito à escolha da remuneração.
- B. para efeitos de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
- C. investido no cargo de Governador, será afastado, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
- D. afastado por motivo de exercício de cargo eletivo, terá seu tempo se serviço computado para efeitos de promoção por merecimento.
- E. investido no mandado de Prefeito, poderá cumular os cargos, desde que exista compatibilidade de horários.