Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 46/1994 - Istitui o Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado do Espírito Santo, de Qualquer dos Seus Poderes. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2013
Acerca das disposições da Lei Orgânica aplicáveis ao servidor público com exercício de mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA.
Tratando-se de mandato eletivo federal, ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Investido no mandato de Prefeito, será facultado o afastamento do cargo, emprego ou função, ou a cumulação dos cargos, desde que haja compatibilidade de horário e que o acúmulo dos vencimentos não ultrapasse o teto legal.
Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função.
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