Tício, servidor público federal, já tendo cumprido o período de estágio confirmatório, afasta-se do exercício de suas funções para exercer mandato eletivo em âmbito estadual, retornando a sua instituição de origem após quatro anos.
Caio, também servidor público federal e contemporâneo de Tício na instituição, é cedido para a Casa Civil da Presidência da República e lá permanece durante todo o tempo em que Tício esteve afastado. Também Caio retorna a sua instituição de origem após quatro anos de exercício na Casa Civil da Presidência da República.
A respeito do desenvolvimento do servidor na respectiva carreira e considerando o caso concreto acima narrado, bem como o que disciplina a Lei n. 8.112/90, assinale a opção verdadeira.
Admitindo-se que Caio e Tício ingressaram conjuntamente no serviço público federal e na instituição em que trabalham, ambos contabilizarão igual tempo de serviço para fins de promoção por merecimento.
O período em que Tício exerceu mandato eletivo estadual não será contabilizado como de efetivo exercício para fins de promoção por antigüidade.
O período em que Caio esteve cedido para a Casa Civil da Presidência da República não será contabilizado como de efetivo exercício para fins de promoção por merecimento.
O período em que Tício exerceu mandato eletivo estadual será considerado como de efetivo exercício, exceto para a promoção por merecimento.
Tendo em vista que nem Caio, nem Tício estiveram no exercício das funções de seu cargo durante o período de quatro anos, este interregno será descontado de seus tempos de serviço para todos os fins.
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