Teófilo Pinho Barbosa, servidor federal, com cargo no Ministério da Educação, tem como sede para exercício do seu cargo a cidade de Brasília. Teófilo foi designado para exercer uma atividade de suas funções fora da sede e recebeu diárias relativas aos dias que deveria se ausentar da sede em benefício do serviço público. Por motivo superior alheio à sua vontade, Teófilo não pode empreender viagem e permaneceu na sede, mesmo já tendo recebido as diárias. Teófilo comunicou à sua chefia imediata o fato. Diante desta situação, o chefe imediato de Teófilo diria a ele que:
- A. Não precisaria restituir as diárias, pois, além de avisar à sua chefia demonstrando boa fé, Teófilo não viajou por motivo superior alheio à sua vontade.
- B. Tendo o poder discricionário sobre o fato, você como chefe iria deliberar que Teófilo restituísse à União metade do valor concedido pelas diárias, vez que não houve a viagem e que Teófilo justificou o motivo pelo qual não pode se ausentar da sede.
- C. O valor concedido pelas diárias deverá ser restituído integralmente, em parcelas iguais descontadas nos vencimentos de Teófilo durante os próximos 6 (seis meses).
- D. Restituísse as diárias integralmente no prazo de 5 (cinco dias).
- E. Não precisaria restituir as diárias pois sendo Brasília a sede do Governo Federal, ele poderia desempenhar, pelo mesmo período da viagem, uma atividade em um outro órgão da Administração Pública Federal diverso daquele no qual exerce diretamente seu cargo.