Com relação ao teto de remuneração do servidor público, NÃO serão excluídas, dentre outras, as seguintes vantagens:
adicionais pelo exercício de atividades insalubres e pela prestação de serviços extraordinários.
retribuição pelo exercício de função de direção e de chefia.
adicionais de férias e por tempo de serviço.
retribuições pelo exercício de função de assessoramento e adicional noturno.
gratificação natalina e adicional de periculosidade.
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