Nos termos da Lei no 8.112/90, NÃO é proibido ao servidor público, entre outras condutas,
- A. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
- B. cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, quando se tratar de situações de emergência e transitórias.
- C. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
- D. recusar fé a documentos públicos.
- E. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.