Para os fins da Lei no 8.112/90, o servidor público federal investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação, receberá a remuneração do órgão
cedente, quando a cessão for exclusivamente, para órgão ou entidade do Distrito Federal.
ou entidade cessionária quando a cessão for para órgãos dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
cessionário dos Estados, exclusivamente, quando a cessão for por prazo superior a 90 (noventa) dias.
cedente, devendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na condição de cessionários, ressarcirem os cofres da entidade cedente ao término da cessão.
cedente, desde que essa condição esteja prevista no respectivo ato e a cessão seja exclusivamente para órgão ou entidade do Distrito Federal.
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