Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com a Lei no 8.112/1990, esta licença será
por prazo indeterminado e sem remuneração.
de até 120 dias consecutivos, com remuneração.
de até 180 dias consecutivos, sem remuneração.
de, no máximo, 90 dias, com remuneração na sua integralidade.
de, no máximo, 90 dias, com remuneração de 50% dos vencimentos líquidos.
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