Os adicionais de insalubridade e periculosidade, previstos na Lei nº 8.112/90, são devidos
enquanto durarem as condições ou os riscos que deram causa à sua concessão.
aos servidores classificados em exercício em zonas de fronteira ou em localidades inóspitas.
ininterruptamente aos servidores que tenham preenchido, em determinado momento, os requisitos legais de sua concessão.
cumulativamente aos servidores que trabalhem em locais com contato permanente com substâncias tóxicas.
aos servidores que trabalhem esporádica ou habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
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