As questões de números 1 a 10 referem-se à Lei no 8.112/90. Em regra, o servidor que deva ter exercício em outro Município em razão de ter sido removido terá, contados da publicação do ato, no mínimo,
- A. dez e, no máximo, trinta dias de prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- B. dez e, no máximo, trinta dias de prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- C. trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- D. trinta e, no máximo, sessenta dias de prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- E. quinze e, no máximo, quarenta e cinco dias de prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, excluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.