Maria, servidora do IFCE, viajou a serviço para Brasília, pelo período de 21 a 25 de novembro de 2016, mas, por motivo de força maior, precisou retornar antes do período previsto. Maria
- A. tem o prazo de 5 dias úteis, a contar de seu retorno, para restituir as diárias recebidas em excesso, ante o seu retorno antecipado.
- B. tem o prazo de 5 dias úteis, a contar de seu retorno, para restituir as diárias recebidas em excesso, ante o seu retorno antecipado.
- C. não tem direito ao recebimento de qualquer diária, uma vez que o deslocamento da sede é exigência permanente do cargo que ocupa.
- D. teria direito ao recebimento de 5 diárias, para passar esses 5 dias em Brasília, com retorno dia 25 no período da noite.
- E. fará jus à meia diária por dia de afastamento da sede, ante o fato de a União ter pago as passagens áreas para o seu deslocamento.