Após o período aquisitivo, o servidor fará jus a
20 (vinte) dias de férias, que deverão ser gozadas de uma só vez, sem qualquer interrupção.
30 (trinta) dias de férias, que poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da Administração Pública.
5 (cinco) semanas de férias, que poderão ser parceladas em até 5 (cinco) etapas, à critério do servidor.
30 (trinta) dias ininterruptos de férias, cujo pagamento de sua remuneração será efetuado até 1 (um) dia antes do início do respectivo período.
20 (vinte) dias consecutivos de férias, ou dois períodos ininterruptos de 10 (dez) dias, com intervalo entre ambos de 5 (cinco) dias.
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