Luiz Antônio, auxiliar judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, não concordando com a decisão do seu superior, que indeferiu o requerimento de férias de 30 (trinta) dias referentes ao exercício de 2004,
terá o direito de apresentar recurso à mesma autoridade que indeferiu o requerimento de férias, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão recorrida.
não poderá pedir reconsideração, mas deverá apresentar recurso que será dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que indeferiu o requerimento de férias
terá o direito de apresentar, por mais de uma vez, pedido de reconsideração à autoridade que indeferiu o requerimento de férias.
não terá direito de pedir reconsideração e nem mesmo recorrer, tendo em vista que o deferimento das férias fica a critério exclusivo da autoridade superior.
poderá apresentar, uma única vez, pedido de reconsideração à autoridade que indeferiu a solicitação de férias.
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