O Art. 97 do Capítulo VI da Lei nº 8.112/1990 trata dos casos de afastamentos do serviço a que o servidor tem direito, sem qualquer prejuízo. Ele poderá afastar-se do serviço, entre outras razões, para alistar-se como eleitor. Neste caso, por quantos dias o servidor poderá afastar-se do serviço?
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