Sobre as férias a que faz jus o servidor público, nos termos da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é INCORRETO afirmar:
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida a acumulação.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício.
Em caso de parcelamento das férias, o servidor receberá o adicional de férias quando da utilização do primeiro período.
É permitido descontar do período de férias as faltas ao serviço que o servidor teve durante o período aquisitivo
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