Ricardo, servidor público federal, foi acometido de grave doença e afastou-se do serviço para tratamento de saúde. Recuperou-se apenas após três anos e solicitou seu retorno ao serviço. De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor
poderá retornar ao serviço, contando-se os primeiros vinte e quatro meses de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos e o que exceder apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
não poderá retornar ao serviço, eis que o prazo máximo de afastamento é de vinte e quatro meses, devendo requerer sua aposentadoria por invalidez.
deverá ser, necessariamente, colocado em disponibilidade, com redução de vinte por cento de sua remuneração.
poderá retornar ao serviço, devendo ser readaptado para função compatível com suas condições de saúde, contando-se a totalidade do período de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos.
não poderá retornar ao serviço, pois admite-se a licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de vinte e quatro meses.
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