Nos termos da Lei nº 8.112/90, para que o servidor ingressante faça jus a férias terá de observar, como primeiro período aquisitivo,
14 meses de exercício.
12 meses de exercício.
12 meses a contar da posse.
14 meses a contar da nomeação.
12 meses a contar da posse ou 14 meses a contar da nomeação, o que ocorrer primeiro.
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