Aristides, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, usufruiu de afastamento para estudar no exterior, tendo o mencionado período perdurado por quatro anos, ou seja, até 2014. Aristides pretende novo afastamento para estudo em Paris. Nos termos da Lei no 8.112/1990, além da autorização do Presidente
- A. do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência.
- B. da República, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.
- C. do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2018, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de quatro anos para que tenha direito a nova ausência.
- D. do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região, não necessitará aguardar qualquer lapso temporal, pois já faz jus ao novo afastamento.
- E. do Supremo Tribunal Federal, deverá aguardar até 2017, ou seja, é necessário aguardar o transcurso de três anos para que tenha direito a nova ausência.