Marco Antonio, servidor público celetista, requereu que lhe fosse concedido determinado descanso remunerado, em analogia a direito reconhecidamente conferido aos servidores estatutários. O pedido foi indeferido. Independentemente de fazer jus ou não ao benefício, conforme conduta expressamente prevista na Lei nº 8.112/90, o servidor pode atacar a decisão administrativa por meio de
mandado de segurança contra ato da autoridade, pleiteando o desfazimento do ato e a concessão do benefício.
ação judicial para defesa de seu direito, pleiteando a concessão de liminar em seu favor.
pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão, que deverá ser apreciado no prazo de 30 (trinta) dias.
representação diretamente à autoridade superior, para reconsideração da decisão que lhe indeferiu o pedido inicial.
apresentação às autoridades superiores, em grau ascendente e sucessivamente, de pedidos de reconsideração da decisão da autoridade que lhe indeferiu o pedido.
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