Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o qual foi nomeado interinamente
- A. com prejuízo das suas atribuições e, obrigatoriamente, receberá a remuneração do cargo para o qual foi nomeado interinamente.
- B. com prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.
- C. sem prejuízo das suas atribuições e receberá obrigatoriamente a remuneração do primeiro cargo em comissão.
- D. sem prejuízo das suas atribuições e deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
- E. sem prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.