O servidor público federal tem direito a ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por
8 dias consecutivos, em razão de casamento.
8 dias consecutivos, para tratar de assuntos de seu interesse particular.
2 dias, para doação de sangue.
10 dias, em razão de falecimento dos pais.
3 dias, para alistar-se como eleitor.
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