O afastamento de um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho, para fins de estudo no Exterior, está sujeito a certas condições e, dentre elas,
a ausência do servidor não poderá exceder a 4 (quatro) anos e, findo o estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
as exigências, formas e hipóteses para a autorização desse afastamento ficarão sempre a critério do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
o período máximo de afastamento será de 5 (cinco) anos, sendo vedada nova ausência do servidor para essa finalidade.
ao servidor beneficiado poderá ser concedida exoneração a qualquer tempo, ficando desobrigado do ressarcimento das despesas havidas com o afastamento.
esse afastamento deverá ser autorizado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, mas sua concessão é prerrogativa do Ministério da Educação.
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