A respeito do tempo de serviço do servidor público, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais é INCORRETO afirmar:
É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
É permitida a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo do serviço público da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Para efeito de disponibilidade, contar-se-á o tempo de serviço público prestado aos Estados, Município e Distrito Federal.
Além de outras hipóteses, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de participação em programa de treinamento regularmente instituído.
O servidor público poderá ausentar-se do serviço por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor e tal afastamento será considerado como efetivo exercício.
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