Por força da Lei no 8.112/90, o servidor público investido no mandato de Prefeito
será afastado do cargo, mas receberá as vantagens de seu cargo e a remuneração do cargo eletivo.
será afastado do cargo, independentemente de haver compatibilidade de horário, não podendo optar pela sua remuneração.
não será afastado do cargo, e perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horário.
não será afastado do cargo, mas receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.
será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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