Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, sem qualquer prejuízo, poderá um servidor civil de fundação pública federal ausentar-se do serviço:
- A. por 3 (três) dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral fora da sede onde está lotado;
- B. por 15 (quinze) dias, em razão de falecimento de parente até o segundo grau;
- C. por 3 (três) dias, para manifestação sindical de greve;
- D. por 5 (cinco) dias consecutivos, em razão de casamento;
- E. por 1 (um) dia, para doação de sangue.