Considerando as disposições constantes no regime jurídico dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias e fundações, instituído pela Lei federal n.º 8.112/90, é correto afirmar que:
o servidor jamais poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão de quaisquer Poderes da União;
o servidor investido no mandato de Prefeito deverá desempenhá-lo concomitantemente às atribuições de seu cargo de provimento efetivo;
não é considerado como de efetivo exercício o afastamento para o desempenho de mandato eletivo federal;
não é considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença à gestante;
contar-se-á para efeito de aposentadoria o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
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