De acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, conceder-se-á ao servidor, além das licenças por motivo de doença em pessoa da família; para serviço militar e para capacitação, as seguintes:
- A. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política e para tratar de interesses particulares, somente.
- B. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política; para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.
- C. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para atividade política, somente.
- D. Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesses particulares, somente.
- E. Para atividade política; para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista, somente.