Nos termos da Lei nº 8.112/90, o estágio probatório ficará suspenso durante algumas licenças e afastamentos. NÃO constitui hipótese de suspensão do estágio probatório:
licença para atividade política.
licença por motivo de doença em pessoa da família.
licença por motivo de afastamento do cônjuge.
licença para capacitação.
afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.
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