É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. No que concerne ao direito de petição, previsto na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar:
Não é cabível recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
O recurso contra o indeferimento do pedido de reconsideração não poderá ser recebido no efeito suspensivo.
O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias.
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de quinze dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Se provido o pedido de reconsideração ou o recurso, os efeitos da decisão não retroagirão à data do ato impugnado, produzindo efeitos da data da decisão em diante.
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