De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sobre a prescrição quanto ao direito de petição, é correto afirmar:
Por ser de ordem pública, a prescrição não pode ser relevada pela Administração.
O pedido de reconsideração e o recurso, mesmo quando cabíveis, não interrompem a prescrição.
O direito de requerer prescreve em dez anos quanto ao ato de cassação de aposentadoria.
O direito de requerer prescreve em dois anos quanto aos atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
O prazo de prescrição será contado da data da ciência pelo interessado, ainda que o ato tenha sido devidamente publicado.
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