Nos termos da Lei nº 8.112/90, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior
serão obrigatoriamente compensadas, porém não consideradas como efetivo exercício.
serão obrigatoriamente compensadas, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, porém não consideradas como efetivo exercício.
poderão ser compensadas a critério da chefia mediata, não sendo consideradas como efetivo exercício.
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