Além do vencimento e das vantagens previstas na Lei nº 8.112/90, são deferidos aos servidores diversas retribuições, gratificações e adicionais, como:
- A. os adicionais de insalubridade e de periculosidade, que podem ser recebidos cumulativamente pelo servidor que fizer jus e que cessam com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão;
- B. o adicional por serviço extraordinário, que é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho e somente é permitido para atender a situações excepcionais e temporárias;
- C. o adicional noturno, que é devido ao servidor que prestar serviço em horário compreendido entre 24 (vinte e quatro) horas de um dia e 6 (seis) horas do dia seguinte e terá o valor-hora acrescido de 50% (cinquenta por cento);
- D. a gratificação por encargo de curso ou concurso, que é devida ao servidor que, em caráter permanente, atuar como instrutor em curso de formação ou de treinamento instituído no âmbito da administração pública federal;
- E. a gratificação natalina, que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e é considerada para cálculo de todas as vantagens pecuniárias.