Vitor, servidor público federal, ausentou-se do serviço durante 40 (quarenta) dias, entre os meses de abril e maio, sob a justificativa de falecimento de parente, e mais 15 (quinze) dias, em agosto, para resolver questões particulares. Como responsável pela unidade de controle de frequência:
- A. as ausências são justificáveis perante a legislação, não gerando desconto para o servidor e tampouco qualquer punição;
- B. ambas as ausências são injustificáveis, uma vez que nem a licença por falecimento de parente nem a licença para trato de assuntos particulares pode ultrapassar 10 (dez) dias;
- C. a licença por falecimento de parente é justificável, sem qualquer prejuízo ao servidor, por apenas 8 (oito) dias, estando Vitor sujeito à apuração de abandono de cargo;
- D. a licença para trato de assuntos particulares é justificável e não implicará, nesse caso, perda remuneratória ao servidor;
- E. ambas as licenças são injustificáveis, de modo que a soma dos dias ausentes de abril, maio e agosto configura cenário de inassiduidade habitual.