Felipe e Adriana desejam obter concessão de afastamento para realização de ações de capacitação. Felipe é servidor efetivo do IBGE há 2 (dois) anos, contado o período de estágio probatório, e deseja obter concessão de afastamento para realização de mestrado. Adriana é servidora efetiva do IBGE há 5 (cinco) anos, contado o período de estágio probatório, e deseja obter concessão de afastamento para realização de doutorado. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A. Felipe poderá obter licença imediatamente, de até 24 (vinte e quatro) meses, com ônus para o IBGE, e Adriana poderá fazer seu doutorado sem percepção de sua remuneração;
- B. Felipe terá que trabalhar por mais 3 (três) anos, no mínimo, caso queira ingressar em programa de mestrado, e Adriana poderá participar do doutorado;
- C. Felipe poderá obter licença imediatamente, com ônus para o IBGE, e Adriana terá seu direito ao afastamento percebido por ato do Conselho Diretor do IBGE;
- D. Felipe terá que trabalhar por mais 1 (um) ano, no mínimo, para obter a licença, com ônus para o IBGE, e Adriana poderá participar do programa de doutorado;
- E. Felipe e Adriana terão direito ao afastamento, desde que respeitado o limite de 48 (quarenta e oito) meses de licença para o programa de capacitação.