Ronaldo e Lucas, dois servidores efetivos do quadro de pessoal do IBGE, questionaram o setor de RH sobre diferentes situações afetas à concessão de férias. Ronaldo está com dois períodos de férias acumulados em razão de necessidade de serviço. Informa que deseja adiar mais um período para poder usufruir de 90 (noventa) dias consecutivos de férias no próximo ano. Lucas cumprirá seu primeiro ano de efetivo exercício em outubro de 2017, mas deseja antecipar suas férias para julho de 2017.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A. Lucas e Ronaldo podem ter seus pedidos aceitos pela Administração, desde que não haja necessidade de serviço por motivo de excepcional interesse público;
- B. Ronaldo não pode acumular os 2 (dois) períodos de férias, enquanto Lucas pode, a critério da sua chefia, antecipar o gozo de suas férias;
- C. Ronaldo pode acumular mais de 2 (dois) períodos de férias, cabendo-lhe perceber o adicional de 1/3 e mais uma bonificação pela acumulação;
- D. Lucas poderá gozar, de forma antecipada, as suas férias, a qual, porém, terá período de usufruto proporcional ao período trabalhado;
- E. Ronaldo não pode acumular mais de 2 (dois) períodos de férias, enquanto Lucas deve aguardar o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício para usufruir de suas primeiras férias.