Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Euclides da Cunha (FEC) - 2003
Nos termos do artigo 151, da lei 8112/90, são fases do processo administrativo disciplinar:
instauração, inquérito administrativo e julgamento;
petição inicial, defesa e relatório;
instrução, defesa e relatório;
auto de infração e julgamento;
instauração, instrução e relatório.
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