Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Com base no processo disciplinar, previsto na Lei nº 8.112/90,
o processo disciplinar será conduzido por comissão presidida pela autoridade hierarquicamente superior ao servidor indiciado, que melhor conhece a conduta do mesmo, podendo avaliar a penalidade mais adequada a ser aplicada em razão da infração.
havendo diversidade de sanções a serem aplicadas, o julgamento será proferido por todas as autoridades competentes para aplicá-las.
quando a infração também configurar ilícito penal, o processo administrativo ficará suspenso, aguardando a conclusão do processo criminal.
é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, sendo-lhe permitido arrolar testemunhas, vedada, contudo, a apresentação de quesitos a prova pericial.
o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
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