As questões de números 1 a 10 referem-se à Lei no 8.112/90. No processo administrativo disciplinar, o prazo para conclusão da sindicância NÃO excederá
- A. cento e vinte dias, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário para a regular apuração da existência de infração disciplinar.
- B. noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da comissão processante.
- C. noventa dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério da autoridade superior.
- D. sessenta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério do presidente da comissão processante.
- E. trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.