Carlos, servidor público dos quadros de uma autarquia federal, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ajuizou ação judicial visando à invalidação de sua demissão e, ao final do processo, obteve êxito. Diante da invalidação judicial da penalidade disciplinar que lhe havia sido aplicada, reconhece-se a Carlos o direito de ser
reintegrado ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
aproveitado em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anteriormente ocupado, sem ressarcimento das vantagens pecuniárias.
reconduzido a cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com o anteriormente exercido, sem ressarcimento das vantagens pecuniárias.
revertido ao serviço público ativo, com ressarcimento de todas as vantagens pecuniárias.
readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, com ressarcimento de todas as vantagens.
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