Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Mercedes, servidora pública federal, no exercício de suas funções, e, em razão de grave dano causado a órgão público, foi condenada a pagar indenização pecuniária por perdas e danos, a cumprir 2 anos de reclusão e 10 (dias) multa, e ainda sofreu a pena de demissão. Nesse caso, é correto afirmar que
as sanções civil, penal e administrativa não podem cumular-se em razão de sua natureza e por proibição legal.
as sanções civil e administrativa podem cumular-se, o que não ocorre com a penal por ser restritiva de liberdade.
a sanção penal, por ser a mais grave, abrange as demais, e assim não podem cumular-se.
as sanções civil, penal e administrativa podem cumular-se, porque são independentes entre si.
a sanção administrativa é a única que pode ser imposta porque a pessoa é servidora pública e a questão é funcional.
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