Nos termos da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da decisão que indefere requerimento do servidor cabe
recurso para a mesma autoridade que proferiu a primeira decisão.
pedido de reconsideração para o superior da autoridade que proferiu a primeira decisão.
pedido de reconsideração para a autoridade que proferiu a primeira decisão.
recurso para o superior imediato da autoridade que proferiu a primeira decisão.
recurso para o Presidente da República.
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