A Ação disciplinar prevista na Lei nº 8.112/90, prescreverá, dentre outras hipóteses, em
24 (vinte e quatro) meses, quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão.
90 (noventa) dias, quanto à advertência.
2 (dois) anos, quanto à suspensão.
03 (três) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria.
180 (cento e oitenta) dias, quanto à disponibilidade.
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