Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,
suspende a prescrição, que após 60 dias volta a fluir pelo seu período restante.
interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.
não suspende nem interrompe o curso da prescrição.
suspende a prescrição até a aplicação da penalidade cabível.
interrompe a prescrição, que após 90 dias voltará a fluir pelo seu período restante.
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