O regime disciplinar do servidor público, estabelecido de acordo com a Lei federal no 8.112/90, estabelece que
a penalidade de advertência, aplicada verbalmente, é cabível quando não caracterizada inobservância de dever funcional de natureza grave.
a demissão será aplicada apenas nas hipóteses de crime contra a administração pública e improbidade administrativa.
o servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica será punido com advertência.
a penalidade de suspensão poderá, a critério do servidor, ser convertida em multa.
a suspensão não poderá exceder 90 (noventa) dias e será aplicada em caso de reincidência de faltas punidas com advertência, ou de infração não sujeita a penalidade de demissão.
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