No que concerne à prescrição para a ação disciplinar, é correto afirmar:
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a primeira decisão proferida no processo.
A ação disciplinar prescreverá em cento e vinte dias quanto às infrações puníveis com advertência.
A ação disciplinar prescreverá em dois anos quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão.
O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato foi praticado, não importando a data em que se tornou conhecido.
Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
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