Direito Administrativo - Do Processo Administrativo Disciplinar - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Lei no 8.112/90, no tocante ao processo administrativo disciplinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até
sessenta dias, com prejuízo da remuneração, improrrogáveis, independentemente da conclusão do processo.
trinta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, exceto se não concluído o processo.
noventa dias, com prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
trinta dias, sem prejuízo da remuneração, improrrogáveis, independentemente da conclusão do processo.
sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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